terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Veja as dúvidas mais comuns sobre distrato imobiliário


Com a economia instável é cada vez maior o número de distrato imobiliário. Isso quer dizer que as pessoas estão devolvendo para as construtoras os imóveis adquiridos. Segundo estudo realizado pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), o total de distratos foi de 37.702 unidades no acumulado de 2016.
O aumento desse número reflete o momento político e econômico que o País está atravessando e, por conta disso, a curiosidade e a busca de informação sobre distrato imobiliário vem aumentando. O ZAP em Casa conversou com os advogados Paulo Akiyama e Carolina Di Lullo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é distrato imobiliário? 
Segundo Carolina, o distrato contratual, seja ele de imóveis adquiridos na planta ou de terceiros, é definido como o ato que encerra uma relação jurídica estabelecida entre as partes – comprador e vendedor. Assim, quando uma destas partes pretende extinguir o vínculo criado por um contrato, a mesma deverá notificar a parte contrária e elaborar um distrato contratual que encerrará a compra e venda firmada. Além disso, é preciso estipular as condições com que este encerramento se dará. Por exemplo: previsão de devolução de valores pagos até o momento de distrato pelo comprador, a forma de devolução dos mesmos, a previsão de multa para a parte que pretende fazer o distrato, entre outros.
Como fazer o distrato?
O distrato de imóveis comprados na planta vem crescendo a cada ano por conta da crise que assola o Brasil. Diante desta questão, muitos compradores questionam a forma com que devem solicitar o distrato da unidade e quais os seus direitos.
Inicialmente, o consumidor deverá verificar em seu contrato de compra e venda se há cláusula contemplando a forma com que o pedido de distrato deverá ser formulado e as condições para tal. Normalmente, basta o consumidor entrar em contato com a construtora e informar que pretende o distrato imobiliário.
Caso não haja previsão contratual e os contatos telefônicos que a construtora forneceu não forem suficientes para conclusão do pedido, poderá ser encaminhada uma notificação extrajudicial ao endereço da mesma com todos os dados do comprador e da unidade adquirida, informando que se pretende o distrato e concedendo prazo para que a construtora entre em contato para formalizar a pretensão.
Como devolver um imóvel financiado?
Akiyama diz que este tema é mais complexo, pois vai depender do contrato firmado com o agente financeiro. “Não posso afirmar que 100% dos contratos de financiamento não aceitam cancelamento, mas, entendo que isto é uma realidade. No caso de imóveis financiados, a única forma de se ver livre deste contrato é quitar e/ou transferir a um terceiro interessado no imóvel que atendam às exigências do agente financeiro”, explica.
Como devolver um imóvel comprado na planta?
Akiyama afirma que nesse caso é primordial uma boa negociação porque normalmente os contratos de compra e venda de imóveis na planta possuem uma previsão de retenção de 30% do valor e ainda despesas administrativas, condicionando a devolução do saldo nos mesmos moldes que recebeu, ou seja, em parcelas.
Já está definido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que não cabe à construtora pagar a taxa de corretagem. Assim, o comprador de imóvel na planta deve ter em mente que as primeiras parcelas se destinam a pagar os corretores de imóveis.
“O nosso conselho é, quando for adquirir um imóvel na planta, analise muito bem o contrato ou procure um advogado para lhe informar quais os seus riscos na eventualidade de rescindi-lo. Ter ciência de que, ao contratar a compra de um imóvel novo (na planta) corre o risco de ter perdas financeiras caso desista do negócio”, complemente Akiyama.
Quando cabe distrato?
Segundo Carolina, caberá distrato quando o comprador não possuir mais condições de arcar com o empreendimento ou se não pretender mais sua aquisição antes do período de entrega das chaves.
Após a entrega das chaves e se houver financiamento, as regras para distrato são individuais de cada caso e deverão ser analisadas com auxílio de um profissional.
Quanto custa um distrato?
Carolina afirma que normalmente as construtoras oferecem o modelo de distrato próprio de seu jurídico.
Caso o comprador tenha que oferecer o modelo de distrato, deverá contratar um profissional capacitado para compreensão de seus direitos e elaboração do documento, cujos honorários serão individuais para cada caso.
Akiyama complementa que “os honorários são medidos de acordo com o grau de dificuldade. Havendo dúvidas pode consultar a tabela de honorários da OAB/SP que está disponível no site da organização”.
Como declarar distrato de imóvel no imposto de renda?
Carolina orienta que o contribuinte deverá fazer a declaração no ano-calendário, período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte em que o distrato foi firmado, atualizando a descrição do bem, informando o distrato e sua data.
O saldo existente na declaração deverá ser atualizado para R$ 0,00 em 31/12 do referido ano-calendário.
Além disso, deverá manter o saldo da posição anterior e atualizar o valor para R$ 0,00 em 31/12 do ano-calendário.
Como no caso de distrato há devolução de parte do valor para o contribuinte, ao promover a alteração da posição de modo a “zerar”, haverá justificativa para o surgimento do valor devolvido em conta bancária.
Fonte: O Documento

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