quarta-feira, 23 de maio de 2018


6 razões para Instalar uma Usina Fotovoltaica o quanto antes



Você gostaria de economizar na sua conta de energia e ainda ajudar o meio ambiente? Tenho certeza que sim, por isso você está no lugar certo. Aqui você aprenderá como e porque a energia solar fotovoltaica irá lhe trazer vários benefícios.

1. Redução na Conta de Energia

O primeiro motivo é o mais atraente, afinal em um país com tantas tarifas e contas de energia com valores altíssimos, quem não gostaria de economizar na conta de energia, não é mesmo?!
Com a energia solar fotovoltaica você pode produzir sua própria energia e obter ganhos. Podendo reduzir a conta em até 90%.
Assim que a usina for instalada, você já começa a economizar dinheiro. O valor investido é recuperado em média de 4 a 6 anos e, daí em diante é só lucro!

2. Rentabilidade Atrativa

Ao optar pelo investimento na instalação da usina e de placas solares fotovoltaicas, em 1 ano você possui uma rentabilidade de aproximadamente 20%, o que supera muitos outros investimentos financeiros como o Tesouro Direto.

3. Valorização do Imóvel

Outro benefício da utilização de energia solar é a valorização do imóvel. O fato de reduzir 90% da conta de energia agrega valor ao seu patrimônio e torna-o possuidor de um diferencial atrativo tanto para o aluguel quanto para a venda.

4. Simplicidade de instalação

A energia solar fotovoltaica não demanda grandes obras para instalação, nem causa transtornos ambientais. Sua instalação é simples e pode ser feita em um estacionamento, em uma propriedade rural e até mesmo em um telhado, ocupando menos espaço de maneira prática.
Outro ponto importante é que não há nenhuma necessidade de alteração na instalação elétrica preexistente.

5. Sustentabilidade

Um dos fatores mais característicos e promissores da energia solar é o fato de ser totalmente renovável, ou seja, a energia é gerada sem causar grandes impactos ambientais.

6. Segurança

A segurança na energia solar gira em torno do preço da conta de energia. Normalmente, quando se utiliza a energia das distribuidoras estatais o valor da conta vem altíssimo devido ao valor das tarifas que na maioria das vezes são irregulares e podem mudar de uma hora para outra.
Já com a energia fotovoltaica você tem controle do quanto consome e quanto vai pagar todos os meses, pois fica isento das tarifas imprevisíveis que interferem no preço da conta.
Agora que você já conhece todos os benefícios que uma instalação de uma usina de energia fotovoltaica pode lhe trazer, chegou a hora de ver na prática o quanto essa mudança, na forma de gerar energia, irá influenciar sua vida e, sobretudo no seu bolso.
Para isso, convidamos você a preencher o Simulador de consumo de energia solar para saber o quanto você vai economizar instalando uma usina fotovoltaica baseado em seu consumo no sistema convencional.




segunda-feira, 7 de maio de 2018

Mensagem em aplicativo de celular serve como prova de rescisão de contrato de corretagem



Um corretor de imóveis ajuizou ação contra um casal pedindo R$ 21 mil de comissão de corretagem pela venda de um imóvel, mais R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo os autos, o autor foi procurado pelos réus para realizar a venda de um imóvel situado no Sudoeste, assinando contrato de exclusividade. O corretor revelou que seria pago o percentual de 5% sobre o efetivo preço da transação, e que o contrato teria o prazo de 60 dias, sendo automaticamente renovado caso não houvesse desistência formal com 30 dias de antecedência. Ainda, a comissão de corretagem seria igualmente devida se os réus realizassem venda do imóvel na vigência do contrato.
A controvérsia dos autos envolveu verificar a possibilidade de estipulação de cláusula de renovação automática, existência da desistência do contrato, necessidade de pagamento pelos serviços do autor e a ocorrência de danos morais. “O contrato é um negócio jurídico constituído através do acordo de vontades das partes envolvidas, as quais estabelecem os parâmetros pelos quais aquele vínculo será pautado. Tratando-se de relação jurídica entre particulares, são permitidas quaisquer estipulações que, não sejam contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes”, lembrou a juíza que analisou o caso.
Quanto à cláusula de renovação automática do contrato, a magistrada entendeu que não era abusiva, pois não impunha vantagens apenas para uma das partes, o corretor de imóveis, já que este também teria o dever de diligência em anunciar o imóvel e apresentar ofertas aos proprietários. Em relação à desistência do contrato, foi observado que as partes se comunicavam por e-mail e, com mais frequência, por aplicativo de mensagens de celular – quando, por essa via, ocorreu a manifestação de desinteresse dos réus no prosseguimento do contrato.
Diante do contexto dos autos e da evolução tecnológica das comunicações, a juíza considerou como possível e válida a manifestação pelo aplicativo de mensagens, no intuito de rescindir o contrato entabulado entre as partes. “Ademais, o réu deixou bem explícita a sua vontade, junto ao sócio do autor, com quem mantinha conversas, inclusive motivando a rescisão em face da ausência de contatos: ‘Paulo, em função da falta de contato há 1 semana favor informar ao Raphael que não tenho mais interesse na parceria, obrigado’ “.
Assim, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília considerou o contrato rescindido em agosto de 2015, tendo por base a data da mensagem. A venda do imóvel, conforme informado pelos réus, ocorreu por intermédio de outro corretor, em dezembro daquele ano – ocasião em que o autor voltou a entrar em contato, desde a mensagem recebida pelo sócio. “Desse modo, entendo que não é devido qualquer pagamento ao autor a título de danos materiais, em face de suposta corretagem prestada, motivo por que rejeito o pedido”, confirmou a magistrada, negando também o pedido de indenização por danos morais.