sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Você sabe quais documentos são necessários para alugar um imóvel?

Confira a lista de comprovações obrigatórias e agilize o processo de locação sem problemas!



A lista parece infinita e burocrática. Documentos e demonstrações indispensáveis se tornam um martírio para quem está com pressa para alugar um imóvel. Além disso, se não for rápido, corre-se o risco de perder a oportunidade do negócio. Pensando nisso, consultamos a CEO do aplicativo Homer, Livia Rigueiral, e organizamos aqui tudo o que você precisa ter em mãos na hora de alugar um imóvel.

Estes documentos devem ser apresentados e analisados a fim de garantir a segurança para as duas pontas da negociação: o locatário e o locador. Eles também são uma forma de comprovar que o inquilino tem condições de arcar com as despesas do aluguel”, afirma Livia. Toda a papelada varia de acordo com a circunstância: se a locação será para uma pessoa física ou jurídica e como fazer a comprovação de renda.

Confira abaixo:
Locação para pessoa física:
RG e CPF;
Comprovante de rendimento superior a 03 vezes o valor do aluguel líquido;
Comprovante de residência;
Declaração de Imposto de Renda completa;
Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
Ficha cadastral preenchida e assinada;

Locação para pessoa jurídica:
Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
Cartão do CNPJ;
Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC);
Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
Última declaração de imposto de renda da empresa;Comprovantes de propriedades da empresa (se possuir);
Comprovante de endereço da empresa;
Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
RG e CPF
Comprovante de residência dos titulares da empresa;

Vale ressaltar que alguns imóveis têm especificidades para a locação e, por isso, requisitam fiador ou diferentes formas de comprovar renda.

Fiador para pessoa física:
RG e CPF;
Comprovante de rendimento superior a 4 vezes o valor do aluguel líquido;
Comprovante de residência;
Registro de Imóveis, matrícula atualizada dos últimos 30 dias;
Declaração de Imposto de Renda completa;
Se estiver pagando aluguel, os três últimos recibos de pagamento;
Ficha cadastral preenchida e assinada;

Outras formas de comprovação de renda:
Assalariados:

Três últimos contracheques;
Fotocópia da carteira de trabalho (folhas de qualificação, foto e dados do contrato de trabalho);
Declaração de Imposto de Renda completa.

Autônomos ou profissionais liberais:
Declaração de Imposto de Renda completa;
Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC;
Contratos particulares de prestação de serviços.

Comerciantes ou Industriais:
Contrato Social e última alteração da empresa em que é sócio, proprietário ou administrador;
Cartão do CNPJ;
Declaração de Imposto de Renda completa;
Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC.

Aposentado ou pensionista:
Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
Declaração de Imposto de Renda completa;

Taxistas e trabalhadores da economia informal:
Declaração do sindicato da classe;
Certificado de registro do veículo (no caso de taxista e motoristas profissionais);
Cadastro da URBS;
Declaração de Imposto de Renda completa.

Lívia ainda enfatiza que toda negociação deve ser intermediada por um profissional devidamente cadastrado junto ao Creci, que é o órgão responsável por regular a atividade dos corretores.

Fonte:Estadão