terça-feira, 13 de julho de 2021

Assinatura digital de contratos e escrituras no mercado imobiliário




 







Os meios de compra e venda vêm claramente se adaptando às necessidades, desde pequenas aquisições, como objetos e serviços pagos em cartões de forma digital, até os grandes negócios, como o refinanciamento de imóvel, que hoje contam com simuladores de crédito e corretores à disposição para tirar dúvidas e até consultar seu perfil online. 

Assim sendo, é natural que as formas de oficializar tais negócios também se tornem mais práticas. 

No passado, muitas vezes, conceder a assinatura para uma proposta envolveu dor de cabeça, incerteza e até viagens. Ou ainda, a desistência de uma parceria por conta da inviabilidade de acesso de ambas as partes. Mas, no mundo de hoje, e principalmente após a pandemia, novos modelos de contratação e assinatura de foram criados ou, pelo menos, popularizados. 

Mas será que essas assinaturas e escrituras digitais são confiáveis?

Para responder essa dúvida, preparamos este artigo descomplicado que explica modelos de assinatura segura e suas vantagens. Vamos lá?

  1. Como funciona a assinatura digital?
  2. Assinatura digital na compra e venda de imóveis;
  3. Assinatura digital para escrituras públicas;
  4. Vantagens da assinatura digital;
  1. Como funciona a assinatura digital?

A assinatura digital é uma forma de assinar e validar documentos, certificados e escrituras de maneira eletrônica, muitas vezes a distância, que tem como base a criptografia de dados e uma palavra-chave autenticada, protegida por algoritmos baseados em tecnologia e matemática. 

Esse conceito pode parecer complicado, mas é apenas necessário para entender como, apesar de mais complexa, a assinatura digital é muito mais completa e, consequentemente, mais segura do que uma assinatura eletrônica comum. 

Embora possuam o mesmo conceito, a assinatura eletrônica e a assinatura digital não são a mesma coisa.

A Assinatura Digital funciona da seguinte forma:

É emitida uma chave criptografada e única, criada a partir de um certificado digital, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Esse certificado é emitido com regulamentação padrão do ICP-Brasil, e nada mais é do que um dispositivo parecido com um cartão de crédito, chip ou pen drive, que uma vez inserido assina e valida os documentos digitais. 

Cada dispositivo é único, possuindo dados visuais e físicos de seu portador e, assim sendo, garantem que qualquer mudança no documento feita sem autorização das partes seja considerada inválida. 

Além disso, existem alguns tipos de certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, que mudam conforme demanda e nível de segurança. Diferentes serviços também possuem diferentes tipos de certificados, logo, é necessário conhecê-los antes de solicitá-los. 

Os tipos de certificados para assinatura digital são:

Certificado A: É o mais utilizado para documentos generalizados, principalmente por empresas com grande demanda de contratos e profissionais autônomos, por ser rápido e prático. 

Certificado T: Conhecido como carimbo de tempo, ele registra data e hora em que um documento é assinado, invalidando qualquer modificação no documento a partir desse período. Para modificá-lo, é necessário emitir novo certificado. 

Certificado S: Ideal para documentos altamente sigilosos, que contém muitos dados bancários, pessoais e operacionais, além de valores altos. Sendo decodificado, só pode ser modificado por pessoas autorizadas. 

A Assinatura Eletrônica:

Veio para substituir a assinatura “de próprio punho”. Seu conceito é muito mais simples, e vai desde senhas e sequências de números que usamos para operações bancárias, tokens e até sites de compras, até assinaturas escritas digitalizadas, que podem ser facilmente inseridas em documentos por meio de aplicativos. 

Por se tratar de um formato muito mais simples e sem certificado validado, essas assinaturas são comumente utilizadas em acordos mais informais, curtos ou menos valiosos, como contratos de prestação de serviços ou compras de objetos. 

Normalmente, a assinatura eletrônica só depende de alguns dados para que as partes do contrato se sintam confortáveis:

  • CPF;
  • RG;
  • Dados bancários (caso necessário);
  • Validação de e-mail;
  • Cópia da assinatura de punho;
  • Entre outros. 

Ela não é recomendada – e, no caso de Escrituras Públicas, sequer reconhecida – como válida para transferências de imóveis ou ações. 

  1. Assinatura digital na compra e venda de imóveis:

A Assinatura Digital reconhecida tem como principal objetivo oferecer ao mesmo tempo praticidade e segurança às partes. A assinatura com certificado ICP-Brasil não é obrigatória em caso de compra e venda de imóveis realizados de maneira particular e pessoal, mas é recomendada. 

Artigo 10, parágrafo 1º e 2º da Medida Provisória 2.200-2/2001, deixa claro essa situação de não obrigatoriedade do certificado digital:

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Ou seja, é possível realizar um contrato sem a emissão de um certificado, desde que haja uma cláusula que especifique que ambas as partes estão cientes e de acordo com este arranjo, e com o fato de que as assinaturas que constam não são regularizadas e criptografadas pelo ICP-Brasil. 

Caso as partes queiram emitir o certificado, é fundamental que busquem uma empresa terceirizada, desinteressada e de confiança de ambas para a emissão da chave.  

É importante dizer que essa não obrigatoriedade não se estende às Escrituras Públicas, mesmo que emitidas online. 

  1. Assinatura digital para Escrituras Públicas:

A Escritura Pública de compra e venda de imóveis, que é obrigatória em caso de transferência de bens com valores maiores que 30 salários mínimos, exige que essas movimentações sejam regularizadas com assinatura digital certificada. 

Tudo isso deve-se ao fato de que, para a segurança das partes e para a lei, tornando processos mais confiáveis e monitoráveis, transações que envolvam quantias grandes devem ser devidamente registradas. 

Apesar disso, ainda é fácil manter esse processo prático. Hoje, é possível que contratos sejam assinados através de videochamadas, com a presença tanto das partes interessadas quanto de um tabelião representante do cartório e, claro, com a utilização do certificado digital. 

  1. Vantagens da assinatura digital:

O processo de assinar digitalmente possibilita mais conforto para os interessados. Algumas outras vantagens são:

Monitoramento de dados: que acontece de forma contínua e regularizada;

Personalização de horários e datas: visto que a presença física das partes não é necessária, o que torna os acordos mais práticos, em qualquer hora e em qualquer lugar;

Novas possibilidades: o que dá aos interessados a chance de escolher serviços, imóveis e fechar contratos em outros estados e até mesmo países, de maneira segura;

Economia e redução da burocracia: além de tornar o documento digital, que pode ser facilmente enviado, e sem a utilização de papéis, não é necessário correr atrás de papelada. Tudo acontece de maneira rápida, com uma empresa especializada. 

O mais importante ao realizar uma transação ou acordo imobiliário por meio de assinatura digital, é se lembrar de dar início ao processo com antecedência, se atentando para a reputação da empresa e com tempo o bastante para revisar cláusulas e deixar todos os detalhes alinhados, evitando necessidade de ajustes. 

Assim, a assinatura digital é completamente segura, protegida por lei e por órgãos sérios da tecnologia publica, e trazem praticidade e possibilidades para quem busca expandir seus horizontes, e investir.