sexta-feira, 29 de outubro de 2021

 

FIDC – como funciona o Fundo de Investimento em Direitos Creditório



Entre os investimentos de renda fixa, o FIDC vem chamando atenção de investidores mais experientes desde 2011, quando seu patrimônio era de R$54 bilhões. No ano de 2020, esse patrimônio líquido já ultrapassava a marca de R$120 bilhões. 

Tal crescimento pode ser justificado com algumas vantagens do investimento: nível mais profissional, alta rentabilidade e diversidade nos títulos. 

Embora o FIDC seja uma grande promessa dos investimentos, ele ainda é pouco conhecido, e possui exigências que não o tornam assim tão acessível. No entanto, nunca é demais ficar por dentro de novas alternativas. 

Se você quer conhecer outros tipos de investimentos de renda fixa, e saber como modalidades de crédito, como o Home Equity, podem te ajudar a entrar para esse universo, vale a pena conferir nossos outros conteúdos:

CDBs e RDBs – O que são e qual a diferença?

Educação financeira e crédito imobiliário – como aprender para investir;

Neste artigo, vamos desvendar o FIDC e saber por que ele cresceu tanto nos últimos anos, e se você pode, ou não, investir nessa modalidade. 

  1. O que é FIDC?
  2. Tipos de FIDC;
  3. Quem pode investir em FIDCs?
  4. Como funciona a tributação?
  5. Composição do Fundo de Investimentos;
  1. O que é FIDC?

Sigla para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, o FIDC, assim como o FIIs, são fundos que unem diversos investidores para a compra de cotas e investimentos de renda fixa em conjunto. No caso do FIDC, pela lei, 50% desses investimentos deve ser destinado a direitos creditórios, que são vendidos para os investidores do fundo em forma de títulos.

Esses títulos nada mais são do que contas que uma empresa ou instituição financeira – onde o dinheiro é investido – precisam receber. Eles equivalem a aluguéis, vendas em cartões de crédito, duplicatas, cheques e outros creditórios aos quais a empresa tem direito. 

Em outras palavras, quando você investe em um FIDC, está adiantando o dinheiro que uma empresa tem a receber através da compra de um desses títulos. 

Por exemplo: Uma empresa faz uma venda a prazo no cartão de crédito, e em cinco meses irá receber o valor da mesma, que equivale a R$30 mil. Ela transforma esse valor em um título, e o vende. Você, investidor, adianta esse valor para a empresa, que ela só receberia em cinco meses, através da compra do título. Seus rendimentos serão baseados em uma correção do valor, ou seja, em uma taxa de juros. 

Desta forma, o rendimento a ser recebido tem uma quantia e um prazo pré-estipulado. Por isso, o FIDC é considerado um investimento de renda fixa. 

As áreas que podem originar títulos para os FIDCs são:

  • Imobiliária;
  • Comercial;
  • Financeira;
  • Industrial;
  • Hipoteca;
  • Prestação de serviços.

Os investidores que compram esses títulos ficam expostos tanto aos seus lucros quanto aos seus riscos. Por isso, essa é uma modalidade aberta apenas para investidores considerados qualificados, com experiência. No entanto, como vem demonstrando crescimento, o mercado já estuda disponibilizar a alternativa para todos os brasileiros interessados. 

  1. Tipos de FIDC:

Quando um FIDC é emitido, ele conta com um regulamento que, entre outras coisas, serve para estipular seus riscos, critérios de composição, área do mercado a que corresponde e diversificação da carteira. Neste regulamento, também são estipulados prazos e tipo de investimento.

Existem dois tipos de FIDCs no mercado, que diferem em termos como liquidez e prazos. São eles:

FIDC aberto: onde o investidor pode resgatar o valor aplicado quando quiser, desde que dentro da liquidez pré-estabelecida. Este modelo fica aberto por tempo indeterminado, por isso é chamado assim;

FIDC fechado: neste modelo, o prazo de duração do fundo é estipulado de acordo com seu regulamento, e as cotas só podem ser resgatadas ao fim desse prazo. Ou seja, enquanto o FIDC estiver fechado, você não pode recolher seus rendimentos.

Além dos tipos de FIDC, eles também são divididos em dois tipos de cotas:

Cotas sênior: seus rendimentos são pré-estabelecidos, como os investimentos de renda fixa tradicionais. Além disso, seu risco é menor, uma vez que dão ao investidor a oportunidade de receber juros, fazer um resgate, ou solicitar amortização.

Se você quiser saber mais sobre esse tema, confira nosso artigo:

Amortização – saiba o que é e entenda como funciona;

Cotas subordinadas: apesar de possuírem uma rentabilidade bem maior, estes modelos de FIDCs também possuem mais riscos. Isso porque o investidor subordinado só recebe quando todos os cotistas seniores receberem. Além disso, ele também está sujeito a inadimplência dos títulos. 

  1. Quem pode investir em FIDCs?

Por possuírem mais riscos, e um valor mínimo mais alto a ser investido – normalmente de R$25 mil – os FIDCs costumam ser oferecidos a alguns tipos específicos de investidores. São eles:

  • Investidores reconhecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com certificação para analistas, agentes, consultores de valores e administradores de carteira;
  • Investidores qualificados, que já tenham R$1 milhão aplicados em investimentos;
  • Clubes de investimentos geridos por investidores certificados ou reconhecidos pela CVM;

Como já dito, a CVM está estudando abrir os investimentos em FIDCs para todos os brasileiros. Até lá, apenas investidores profissionais ou experientes podem assumir os riscos e aproveitar as vantagens.

Além da grande variedade de possibilidades, tornando o leque de investimentos mais abrangente, por possuir um valor mínimo considerado alto, os FIDCs rendem mais. Isso não significa que investidores estejam longe de taxas e tributações.

  1. Como funciona a tributação?

Assim como em outros modelos de investimentos de renda fixa, os FIDCs não estão livres do Imposto de Renda. Ele é cobrado de acordo com a tabela de prazos e aplicado direto na fonte. 

O esquema de tributação do IR para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios funciona da seguinte forma:

Até 180 dias do valor aplicado, o valor é de 22,5% de Imposto de Renda;

Entre 181 e 360 dias aplicado, 20% é reservado ao Imposto de Renda;

Entre 361 e 720 dias paga-se 17,5% de Imposto de Renda;

E acima de 720 dias, a tributação é de 15% no Imposto de Renda.

Além disso, para resgates antes do prazo de 30 dias, é cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

IOF – Entenda tudo sobre o imposto e saiba como ficar de olho!

  1. Composição dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios:

Diferente de outros Fundos de Investimentos, os FIDCs possuem uma estrutura particular. Os principais membros dessa composição são:

Cotistas: os investidores, que compram os títulos;

Gestor: administra a carteira de investimentos e tem o poder de compra e venda dos ativos;

Administrador do Fundo: é o responsável legal do investimento e também fica encarregado de fazer a captação dos recursos através das cotas;

Custodiante: instituição financeira que detém e controla os valores recebidos do fundo;

Estruturadores: órgão ou escritório jurídico responsável por desenvolver e legalizar toda a operação;

Cedente: a empresa dona dos direitos creditórios, ou seja, dos títulos.

Agora que você já sabe toda a estrutura desse investimento e que ele tem altas chances de rendimento, fique de olho nas oportunidades e na possível liberação para o público investidor geral!

Lembre-se que o valor mínimo é alto e os riscos acompanham os títulos. Ou seja, se uma dívida não for paga para a empresa, você também arca com a inadimplência, correndo o risco de perder seu investimento, já que os FIDC não são garantidos pelo FGC, Fundo Garantidor de Créditos.