sábado, 24 de setembro de 2016

Site facilita venda de imóvel sem imobiliária ou corretor



São Paulo - Compradores que quiserem tentar preços mais em conta ao negociar diretamente com o dono do imóvel – bem como os proprietários que queiram economizar na corretagem – encontram uma alternativa no site Direto com Dono.
Há sete meses no mercado, o site tem pouco mais de mil ofertas de imóveis. Trata-se de um site de anúncios, em que os proprietários podem anunciar gratuitamente ou pagar para ter uma exposição maior, com destaque no site e nas redes sociais. Atualmente o preço de um anúncio pago é 49,90 reais.
O ponto crucial é que, no Direto com Dono não existe a figura do corretor ou daimobiliária – toda a negociação se dá diretamente entre proprietários e candidatos a compradores. São eles os responsáveis por fechar, pessoalmente, o negócio.
“Quando o dono de um imóvel contrata uma imobiliária, ele espera que os corretores trabalhem para divulgar e vender o seu imóvel. Mas não é o que acaba acontecendo. Muitas vezes os corretores apenas respondem às perguntas daqueles que pedem informações sobre o imóvel”, diz Antonio Guarçoni, diretor do site.
Guarçoni, que também é corretor, acredita que o serviço de muitos corretores de imóveis vem deixando a desejar desde que houve o mais recente boom imobiliário, e por isso compradores e vendedores vêm se mostrando insatisfeitos com os serviços prestados.
“Muita gente entrou nesse mercado para ganhar dinheiro, e não para desenvolver uma carreira”, diz o diretor do Direto com Dono, que lembra que não é obrigatório contar com um corretor para vender um imóvel. Ele frisa, no entanto, que o serviço de bons corretores sempre terá demanda, pois muita gente prefere fazer negócio assim.
Em função disso, Guarçoni decidiu desenvolver um serviço que atendesse ao desejo daqueles que preferem dispensar os intermediários, o que possibilita preços menores, por causa da ausência de comissão.
O site ganha dinheiro com os anúncios pagos, publicidade e também com serviços prestados aos donos dos imóveis, se eles assim o desejarem.
Os serviços pagos – e opcionais – servem para dar mais segurança a vendedores e compradores, tornando a negociação mais profissional. Embora aceite anúncios de todo o Brasil, os serviços só estão disponíveis, por enquanto, na cidade de São Paulo.
O vendedor pode optar, por exemplo, por uma sala de reuniões, caso queira negociar pessoalmente, mas sem ter que fazer isso em casa.
O site também oferece serviços para reunir documentos, assessoria jurídica e de financiamento, fotografia profissional para o imóvel a ser anunciado, confecção do contrato e até uma secretária para atender às ligações. A lista completa dos serviços, bem como seus respectivos preços está disponível no próprio site.
Caso contrate todos os serviços do site mais o anúncio pago, o vendedor gastará pouco menos de 1.500 reais. Para imóveis em São Paulo que custam mais de 250 mil reais, por exemplo, já vale a pena, uma vez que é menos do que os 6% de comissão cobrada por corretores na capital paulista.
Fonte Julia Wiltgen, deEXAME

domingo, 11 de setembro de 2016

Comprador de imóvel poderá ficar isento de taxa de corretagem


Caso a cobrança seja considerada indevida, consumidores poderão receber de volta valores de cerca de 4% a 6% do valor do imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira, 24 de agosto, o recurso repetitivo que decidirá sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati). Caso a cobrança seja considerada abusiva, consumidores terão respaldo legal para exigir das incorporadoras a devolução do montante pago.
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo. A quantia é destinada aos advogados da construtora. Já a taxa de corretagem costuma girar em torno de 4% a 6% do valor do imóvel. Durante o mês de maio foi realizada uma audiência pública, convocada pelo ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia.
Em razão do grande número de processos sobre este tema, processos em andamento foram suspensos em prol da decisão geral. Caberá à Segunda Seção do STJ definir quem deve pagar por esses encargos resultantes da venda de imóveis: o consumidor ou a incorporadora/imobiliária.
Fonte: Infomoney