domingo, 11 de setembro de 2016

Comprador de imóvel poderá ficar isento de taxa de corretagem


Caso a cobrança seja considerada indevida, consumidores poderão receber de volta valores de cerca de 4% a 6% do valor do imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira, 24 de agosto, o recurso repetitivo que decidirá sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati). Caso a cobrança seja considerada abusiva, consumidores terão respaldo legal para exigir das incorporadoras a devolução do montante pago.
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo. A quantia é destinada aos advogados da construtora. Já a taxa de corretagem costuma girar em torno de 4% a 6% do valor do imóvel. Durante o mês de maio foi realizada uma audiência pública, convocada pelo ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia.
Em razão do grande número de processos sobre este tema, processos em andamento foram suspensos em prol da decisão geral. Caberá à Segunda Seção do STJ definir quem deve pagar por esses encargos resultantes da venda de imóveis: o consumidor ou a incorporadora/imobiliária.
Fonte: Infomoney

 

 

 


 

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