segunda-feira, 27 de outubro de 2025

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

 

Cresce qualificação dos corretores de imóveis e profissionais já somam 730 mil





João Teodoro, do Cofeci (à esquerda), participou de mesa com entidades do setor imobiliário durante o Conecta Imobi/Foto:Divulgação

A profissão de corretor de imóveis mostrou um salto de qualificação nos últimos 25 anos, período em que passou de 14% para 62% a fatia de trabalhadores com diploma universitário, segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro. Além disso, Teodoro afirmou que estimativas recentes apontam que o dado mais conhecido sobre a quantidade de profissionais no Brasil, de 650 mil pessoas, já cresceu e está em torno de 730 mil.

“Nossa preocupação é não só ter volume de profissionais, mas também qualificação. Se o corretor não tiver capacidade de atender as demandas que a sociedade nos impõe, os segmentos de incorporação e construção não andam”, afirmou Teodoro durante o Conecta Imobi, evento do grupo OLX realizado em São Paulo.

Ele destacou que é essencial a constante atualização, incluindo conhecimento em Inteligência Artificial. Para Teodoro, não há oposição entre as inovações e as possibilidades no mercado de trabalho dos corretores. “A boa notícia é que todo mundo precisa morar, sempre trabalhamos com a segurança de que, apesar de todas as modificações trazidas pela tecnologia, haverá espaço para os corretores”, afirmou.

A mesma visão é compartilhada por Coriolano Lacerda, head de inteligência imobiliária do grupo OLX. “A IA vai processar volume de  dados, fazer tarefas repetitivas, sugerir padrões de consumo e pode criar algumas automações”, afirmou.

Lacerda ressaltou que a tomada de decisão e a ação a ser realizada ainda ficam com os seres humanos. “A IA não tem olhar crítico e não sabe falar não. O grande estrategista daquela operação ainda vai ser o profissional imobiliário”, concluiu.

Uso de inteligência imobiliária

Segundo Lacerda, o mercado imobiliário vive um contraste entre falta de dados públicos e confiáveis de fontes externas e, ao mesmo tempo, excesso de informações internas, com baixa taxa de contextualização. “Temos uma certa miopia estratégica e vemos o mercado de forma embaçada. Ter dado não significa ter conhecimento”, afirmou.



terça-feira, 8 de julho de 2025

Uso do FGTS para consórcio imobiliário cresce 37 por cento em 2025




Com a taxa Selic em 15%, brasileiros recorrem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para consórcios imobiliários. Nos últimos cinco anos, foram retirados R$ 1,12 bilhão para esta modalidade, segundo a Caixa Econômica Federal.

Apenas até abril de 2025, o montante retirado foi de R$ 101,3 milhões, representando 37,7% do total observado em 2024, quando o volume já havia saltado 50% em relação a cinco anos antes.

Por ser uma compra colaborativa, onde um grupo paga mensalmente formando uma poupança coletiva, o consórcio atrai quem busca pela casa própria em tempos de juros altos. “É mais barato que o financiamento, mas você terceiriza a administração do recurso”, explica Carlos Honorato, professor da FIA Business School.

Fernanda Pileri, da Unicred Porto Alegre, destaca que o modelo é atrativo para quem não tem pressa e quer fugir dos juros altos. “O financiamento é ideal para quem precisa do bem imediatamente, mas o consórcio não tem juros”, pontua.

Porém, a modalidade tem seus riscos, alertam os especialistas. É importante verificar a autorização do Banco Central (BC), avaliar capacidade de pagamento e desconfiar da “contemplação garantida”. A principal desvantagem é o tempo de espera, já que a contemplação depende de sorteio ou lance competitivo.

Fonte: Valor Investe



quarta-feira, 4 de junho de 2025

 

QuintoAndar encerra operações do QuintoCred Garantia – Confira Alternativas!




O Grupo QuintoAndar anunciou oficialmente, nesta segunda-feira (03/06/2025), a reestruturação de sua marca QuintoCred, com o encerramento definitivo das operações do QuintoCred Garantia (QCG). A medida faz parte de uma estratégia corporativa para concentrar esforços e investimentos nas principais frentes de negócio da empresa, alinhando-se ao objetivo de oferecer uma jornada ainda mais eficiente e tecnológica para quem busca imóveis.

Segundo comunicado oficial, a decisão visa fortalecer a proposta de valor do Grupo, otimizando recursos para iniciativas estratégicas que tragam maior impacto ao mercado imobiliário. O QuintoAndar assegura que está conduzindo a transição com total transparência, responsabilidade e suporte aos parceiros, clientes e colaboradores envolvidos.

Entenda as mudanças

A partir de hoje, 3 de junho de 2025, o QuintoCred deixa de aceitar novos contratos de garantia. Além disso, os contratos atualmente vigentes não serão renovados ao final de seus prazos.

Outro ponto importante é o encerramento da parceria comercial com as imobiliárias parceiras, que entra em aviso prévio de 60 dias a partir de hoje. Dessa forma, a parceria será oficialmente finalizada em 2 de agosto de 2025.

Já os contratos ativos e adimplentes de garantia QuintoCred terão validade até o dia 3 de agosto de 2025. Após essa data, o QuintoCred manterá suas obrigações como garantidor por um período adicional de 60 dias corridos, contados a partir da data de término original do contrato. Assim, a garantia se encerrará no que ocorrer primeiro: ou no término do contrato + 60 dias ou até a data-limite de 2 de outubro de 2025 que será improrrogável.
E agora? Conheça a solução indicada pela QuintoCred

Apesar do encerramento das operações do QuintoCred Garantia, há uma boa notícia: já existe uma solução prática e segura para quem precisa de apoio na migração dos contratos.

A Mell.ro é uma garantidora de pagamentos, indicada pela própria QuintoCred, que oferece uma plataforma gratuita para manter as locações protegidas e garantidas. Além da análise financeira completa, a Mell.ro também disponibiliza ferramentas como:



sábado, 10 de maio de 2025

 

Sucesso do multifamily mostra boas oportunidades na locação   





Reportagem do Valor Econômico publicada nesta semana trata de como o segmento de multifamily – empreendimentos residenciais constuídos para serem alugados - está aquecido e atraindo investimentos, principalmente do exterior.


A matéria cita a recente captação da gestora Brio, de R$ 250 milhões, para construir cinco prédios em São Paulo que terão cerca de 700 unidades e serão administrados pela Greystar, empresa americana especializada neste tipo de empreendimento. O Grupo Fictor, de alimentos, infraestrutura e serviços financeiros, entrou com cerca de 30% deste valor.

Interessante notar que este empreendimento busca atrair o público de média renda, disposto a pagar aluguéis entre R$ 2 mil e R$ 6 mil. A ideia é que esta faixa está passando por dificuldades para comprar imóvel agora, com a alta dos juros. Visto que não se encaixa nos incentivos do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto ainda mostra que a gigante canadense Brookfield também vem fazendo movimentos em mutilfamily há alguns anos no Brasil, também de olho neste público de renda média, bastante concentrado na capital paulista.

Todo esse contexto mostrado pela reportagem é mais uma sinalização de que o mercado de locação segue profícuo de oportunidades para as imobiliárias, sobretudo para aqueles que conseguem demonstrar aos seus clientes proprietários soluções para adequar seus imóveis às demandas deste público a partir da média renda.

O segmento de multifamily trabalha com imóveis mais bem preparados, equipados e prontos, com boa infraestrutura de lazer e todos os serviços embutidos na taxa de locação, como a fiança aluguel, internet, entre outros. Imóveis preparados desta maneira seguem com a demanda presente e futura muito aquecida, como demonstram os investimentos citados na reportagem.

O crescimento do segmento de multifamily traz novas oportunidades para as imobiliárias que trabalham com este público de renda média, assim como as que trabalham com produtos de luxo. Conforme a reportagem também traz, a modalidade está aquecida também para a alta renda, que foca na demanda de aluguel para executivos de empresa que precisam de um imóvel para uso eventual.

O mais importante, no entanto, é a sinalização do potencial que um apartamento pronto para morar, e com facilidades inclusas, tem para render bem. Neste sentido, o home equity pode ser uma solução matadora para o proprietário que precisa adequar o seu imóvel a esta nova cultura de consumo. Essa é uma oportunidade acessível a todas as imobiliárias que operam com aluguel.



Sucesso

quinta-feira, 6 de março de 2025

 

A migração da riqueza



Para entender o mercado imobiliário global, siga o dinheiro

Os milionários estão em movimento. A grande migração da riqueza, que teve uma breve pausa durante a pandemia, atingiu níveis recordes em 2024. Segundo o Henley Private Wealth Migration Report 2024, aproximadamente 128.000 indivíduos de alto patrimônio líquido (HNWIs, na sigla em inglês para high-net-worth-individuals) mudaram de país no último ano.

O banco UBS também confirmou essa tendência. Em seu Billionaire Ambitions Report, publicado em dezembro de 2024, a instituição revelou que os super-ricos passaram a se mudar com mais frequência desde 2020. Apenas no ano passado, 176 bilionários — de um total de 2.682, ou 1 em cada 15 — mudaram de país.

Embora não haja uma definição legal única, é comum considerar um HNWI como alguém com pelo menos US$ 1 milhão em ativos investíveis. A movimentação desses indivíduos é um termômetro da saúde econômica e da estabilidade política de um país. Grandes fluxos de saída podem indicar problemas estruturais.

Segundo uma pesquisa da Sotheby’s International Realty, o principal fator que influencia a compra e a venda de imóveis de luxo atualmente é o cenário político do país. Em seguida, aparecem juros, inflação e mudanças fiscais.

Para 2025, a previsão é de que mais de 135.000 milionários migrem para novos países, tornando fundamental que investidores e profissionais do mercado imobiliário compreendam essas tendências para aproveitar oportunidades emergentes.

Onde estão os milionários?

Os Estados Unidos concentram 38% da população global de HNWIs, totalizando 21,95 milhões de pessoas, de acordo com o UBS Global Wealth Report 2024. A distribuição dos milionários nos EUA é liderada por:

• Nova York, NY – 349.500

• Área da Baía de São Francisco, CA – 305.700

• Los Angeles, CA – 212.100

• Chicago, IL – 120.500

• Houston, TX – 90.900

• Dallas, TX – 68.600

Em seguida, aparecem Seattle, Boston, Miami, Austin e Washington, D.C.

Por que Nova York atrai tantos milionários?

A cidade é um polo financeiro global e oferece vantagens como acesso a mercados internacionais e uma vida cultural vibrante.

“Nova York continua sendo a capital financeira do mundo e um centro para arte, moda, gastronomia, música, teatro e medicina. Além disso, é lar de algumas das pessoas mais interessantes do planeta.” — Nikki Field, Sotheby’s International Realty

Já a Área da Baía de São Francisco, impulsionada pelo setor de tecnologia, é outro grande polo de riqueza nos EUA.

“O Vale do Silício sempre atraiu talentos globais. O mercado imobiliário de luxo aqui continuará forte, pois a economia da inovação segue crescendo rapidamente.” — John Young, Golden Gate Sotheby’s International Realty

A cidade de Houston, no Texas, se destaca como um hub do setor de energia. Além disso, a ausência de imposto estadual sobre a renda faz do Texas um destino atrativo para milionários que buscam alívio fiscal.

“Os preços das casas de luxo em Houston são mais baixos do que em muitos outros mercados, o que agrada aos compradores que chegam.” — Walter Bering, Martha Turner Sotheby’s International Realty

Os milionários ao redor do mundo

Além dos EUA, outros países concentram grandes populações de HNWIs:

• China: 6 milhões (com Pequim, Xangai e Shenzhen no topo da lista)

• Reino Unido: 3,06 milhões (principalmente em Londres e Manchester)

• França: 2,87 milhões

• Japão: 2,83 milhões

• Alemanha: 2,82 milhões

• Canadá: 1,99 milhão

• Austrália: 1,94 milhão

• Itália: 1,34 milhão

• Coreia do Sul: 1,29 milhão

Quem está chegando e quem está saindo?

Os Emirados Árabes Unidos (EAU) são o principal destino de milionários no mundo. Em 2024, 6.700 HNWIs se mudaram para o país, atraídos por incentivos fiscais, golden visa e um mercado imobiliário de luxo em ascensão.

Os EUA aparecem em segundo lugar, com 3.800 novos milionários, seguidos por Singapura (3.500), Canadá (3.200), Austrália (2.500) e Itália (2.200).

Por outro lado, os países que mais perderam milionários em 2024 foram:

1. China – 15.200 milionários saíram (a maioria foi para Singapura, Canadá, Japão ou EUA)

2. Reino Unido – 9.500 saídas (mais que o dobro de 2023, devido a incertezas políticas e fiscais)

3. Índia – 4.300 saídas (queda em relação aos 5.100 de 2023)

4. Coreia do Sul – 1.200 saídas

5. Rússia – 1.000 saídas (queda expressiva em relação aos 8.500 de 2022)

Também registraram perdas Brasil (800), África do Sul (600), Taiwan (400), Nigéria (300) e Vietnã (300).

O mercado imobiliário de luxo segue se beneficiando dessas mudanças, com países se consolidando como novos centros de riqueza global.

A Bossa Nova Sotheby’s possui uma conexão global com mais de 80 países, com diversos imóveis internacionais de alto padrão.



sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

 

Imposto de Renda 2025: Preciso recolher IRPF na venda de imóvel?





Quando chega a hora da declaração de Imposto de Renda muita gente fica apreensiva, especialmente se no ano anterior vendeu algum imóvel. Aliás, essa é uma das grandes dúvidas dos cidadãos. Como declarar a venda? Devo pagar imposto? As perguntas são muitas, mas uma coisa é certa: o recolhimento de imposto de renda deve ser feito não na época da declaração anual, mas no mês subsequente à venda ou alienação do bem.

Leia também: Calculadora da B3 facilita a declaração de renda variável em 2025

Os advogados explicam que nesses casos, o imposto de renda só é devido quando existe o chamado ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar o tributo se conseguir vender o bem por um valor maior do que pagou.


Ainda que a definição do preço de venda seja fácil, o mesmo não vale para a definição de preço de compra. O custo de aquisição do bem é equivalente ao total desembolsado para a sua compra que, no caso de financiamentos, por exemplo, equivale à soma da entrada e das prestações.

Leia também: Receita abre consulta a lote de restituição da malha fina do Imposto de Renda

InfoMoney consultou os advogados Caio Ramos Báfero, do escritório Fabio Kadi, Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e sócio do Massicano Advogados Associados, e Igor Machado, do escritório Meirelles Costa para saber se houve alguma mudança e quais são as regras atuais para declaração de IR nestes casos.

Saiba em quais casos a Receita Federal isenta o ganho de capital na venda

– Quando o imóvel é residencial e o único que a pessoa física possua e o valor de venda não seja superior a R$ 440 mil, desde que, nos últimos 05 (cinco) anos, a pessoa não tenha efetuado venda de imóvel, a qualquer título, tributada ou não.

– Quanto menor o valor de aquisição maior o ganho de capital e, consequentemente, o imposto a ser recolhido. De maneira geral, a Receita Federal não permite o reajuste dos valores de compra dos bens.

Leia também: Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025: veja faixas e alíquotas

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 84/2001 definiu os termos de reajuste do valor de compra de bens até 31/12/1995, quando a correção deixou de ser aplicada. Entretanto, nem sempre é preciso recolher imposto sobre o ganho de capital auferido, já que existem situações em que a Receita Federal isenta o contribuinte desse pagamento.

Para a legislação tributária, as indenizações são rendimentos isentos. A Receita Federal isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital obtido em indenizações por terra desapropriada para reforma agrária, sinistro, furto ou roubo de objeto segurado.

Imóveis despertam dúvidas na hora de declarar IR

A maior parte das dúvidas e, consequentemente, dos erros relacionados à necessidade de recolhimento do imposto sobre ganho de capital está concentrada nos bens imóveis.

  • Isenção

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título.

Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. Nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro e que não envolva qualquer outro bem ou direito, não há ganho de capital a ser tributado.

Com a edição da Lei nº 11.196/2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, ou que use os recursos para quitar – total ou parcialmente – outro imóvel dentro do mesmo prazo também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.

  • Fator redutor

A Lei nº 11.196/2005 também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

Por exemplo: se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital cai para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.

Posse conjunta

Uma situação comum ocorre nos casos em que o bem ou direito não pertence a uma única pessoa, mas a um grupo. Como calcular, por exemplo, o ganho com a venda de um imóvel que pertence a mais de um dono? Nesse caso, o tratamento tributário vai depender de como a posse do bem é compartilhada.

  • Em condomínio

No caso de bens possuídos em condomínio, o que inclui os casos de união estável, o valor da venda é calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou coproprietário. No caso de união estável, essa parcela é fixada em 50%. Assim, no caso de imóvel em condomínio, cada um dos condôminos está isento do recolhimento de imposto, desde que a sua parte não supere o teto de R$ 440 mil.

  • Em comunhão

O mesmo já não acontece nos casos em que os bens estão em comunhão. Esse é o caso, por exemplo, das sociedades conjugais, que são estabelecidas entre casais e cujos termos variam de acordo com o regime de casamento. Nesses casos, o teto de isenção não é baseado na parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas sim ao valor do bem como um todo. No caso do regime de separação de bens, os requisitos para a isenção podem ser verificados individualmente, por cônjuge.

Mesmo isento, precisa informar venda na declaração do IRPF

Thiago Massicano alerta ainda que, mesmo nos casos de isenção, o contribuinte deve informar a transação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Machado alerta ainda que, muito embora as operações de transferências de titularidade de bens imóveis sejam tributadas através de espécies tributárias específicas (como é o caso do ITBI e do ITCMD, nas hipóteses previstas em lei), o ganho de capital aferido pelo titular do imóvel que realiza a venda é, no geral, igualmente considerado como renda para a tributação pelo IRPF.

O advogado disse ainda que há uma defasagem no valor originalmente previsto para dispensa de recolhimento. “Isso porque o limite nominal de isenção para venda de imóveis citado, de R$ 440 mil, foi instituído em 1995 pela Lei Federal nº 9.250 e, desde então, não passou por qualquer tipo de atualização, o que resulta em uma significativa defasagem do valor originalmente previsto como destinatário da dispensa de recolhimento do imposto, o que levanta muitas críticas”, disse.

Outro grande desafio enfrentado pelos contribuintes, segundo Machado, é a impossibilidade de atualizar o valor de compra do imóvel no momento da declaração de operações que geram ganho de capital. “Isso pode resultar em um ganho de capital inflacionado e uma maior carga tributária, uma vez que o valor de aquisição não reflete a desvalorização da moeda ao longo do tempo, o que culmina na tributação sobre um ganho de capital fictício, prejudicando os contribuintes.”

Em 2024, foi introduzida uma medida permitindo a atualização do valor de compra dos imóveis, com o objetivo de diminuir o impacto da desvalorização da moeda, que, no entanto, foi oportunizada por um curto espaço de tempo e acabou por não garantir a adesão esperada pelo Fisco Federal, considerando a necessidade de pagamento de uma parcela de imposto sobre o valor da atualização que, na prática, não tornava mais benéfica a alteração do valor considerando a possibilidade de uma venda futura e o ganho de capital a ser novamente tributado, segundo Machado.

Em resumo, embora as hipóteses de dispensa ou diminuição do imposto sobre ganho de capital existam e possam ser aplicadas em benefício dos contribuintes, é preciso considerar que os aspectos econômicos e a defasagem da legislação e dos aspectos econômicos que envolvem estas dispensas tornam os benefícios defasados em relação à intenção original da legislação instituidora, um ponto que merece a devida atenção do governo federal a fim de garantir uma maior justiça fiscal à tributação do ganho de capital.

Por isso, os contribuintes precisam ficar atentos não só às situações práticas que geram este tipo de diminuição, mas também às regras de aplicação de observância necessárias para evitar cobranças e autuações surpresas decorrentes da má aplicação destes benefícios.