quarta-feira, 25 de maio de 2022

 

Imposto de Renda: veja o que fazer se você comprou ou vendeu imóvel em 2021!




O prazo para entrega do Imposto de Renda 2021 vai até 31 de maio e boa parte da população ainda não entregou sua declaração. Entre os motivos do atraso no envio, estão as dúvidas recorrentes no momento de preencher o documento. 

Entre elas, a incerteza do preenchimento correto da compra ou venda de um imóvel é muito comum, visto que não basta incluir a ação na declaração. Para ajudá-lo nesse momento, vamos indicar o que você deve fazer na declaração do Imposto de Renda 2021, principalmente se você precisa informar a compra ou venda de um imóvel. Acompanhe!

Como declarar a venda de imóvel?

A venda de um imóvel deve ser preenchida no Imposto de Renda 2021 de Pessoa Física, no programa Ganhos de Capital (Gcap). Desse modo, é possível verificar se houve ganho na transação e quanto deverá ser recolhido de imposto de renda sobre o ganho de capital.

O ganho de capital é o lucro obtido. No ganho de capital pela venda de imóvel, ele deve ser feito quando o imóvel foi vendido por um valor maior do que o valor da compra. É sobre o valor de diferença entre compra e venda que será aplicada a alíquota correta que deve ser paga à Receita Federal. Contudo, algumas transações são isentas, como:

  • Quando se tratar de alienação de imóvel adquirido até 1969;
  • Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, como proprietário individual, em condomínio ou em comunhão ou como usufrutuário, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

A apuração do dos ganhos de capital está sujeita para operações como:

  • Alienação a qualquer título, tais como as realizadas por compra/venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, e contratos afins, que importem em transmissão de bens e direitos;
  • Transferência de direito de propriedade de bens por valor superior àquele pelo qual constavam na declaração de rendimento do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.

Ganho de capital tributável

A tributação do ganho de capital no Imposto de Renda 2021 referente à venda de imóvel é a diferença positiva entre o valor de alienação e o respectivo valor de aquisição atualizado monetariamente até 31/12/1995, assim como:

  • O valor de transferência dos bens ou direitos entregues para integralização de capital e o respectivo valor constante em declaração de Ajuste Anual;
  • O valor de mercado atribuído na transferência do direito de propriedade a um herdeiro se legatários, na sucessão causa mortis, a donatários, inclusive em adiantamento da legítima, ou a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável e o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, doador, ex-cônjuge, ou ex-convivente que os tenha transferido.

Exclusão da tributação

Já na exclusão da tributação do ganho de capital está a indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária, indenização paga na desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. 

Da mesma forma, é excluído na alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua individualmente, em condomínio ou em comunhão ou como usufrutuário, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado alienação de outro imóvel, a qualquer título, tributada ou não, nos últimos cinco anos.

Como calcular o valor do ganho de capital na venda do imóvel

O imposto segue atualmente uma tabela progressiva de ganho de capital. A alíquota a ser paga deve se adequar ao valor de lucro do proprietário na venda. A porcentagem de lucro segue a seguinte forma: se o imóvel tiver valor de até R$ 5.000.000,00, a alíquota paga será de 15% do valor. Dessa forma, as alíquotas serão de:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000.00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

O responsável pelo pagamento do imposto deverá ser:

  • Alienante, quando residir no Brasil;
  • Adquirente, residente no Brasil, quando o alienante for Pessoa Física ou Jurídica não-residente;
  • Procurador, quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, caso o alienante for não-residente no país;
  • Inventariante, em nome do espólio, no caso de transferência causa mortis.

Como é feito o pagamento do imposto

O prazo para o pagamento deverá ser até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho ou parcela houver sido recebido, caso o alienador seja residente no Brasil. Se o alienante não for residente no país, o prazo para pagamento deverá ser a data da alienação, se foi efetuada à vista, ou no vencimento das parcelas, caso seja a prazo ou prestação. O pagamento deve ser efetuado por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para isso, basta clicar em Gerar DARF, no aplicativo GCAP. 

Como preencher a Declaração do Imposto de Renda 2021

Com essas etapas realizadas, é hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2021. As informações podem ser importadas do programa GCAP. No programa do Imposto de Renda, basta clicar na aba Ganhos de Capital, onde terá um link para Importação GCAP. A inclusão será automática para o programa. Por fim, vá na aba Bens e Direitos, localize o imóvel vendido e zere o saldo, digitando os dados do comprador e o valor de sua venda. 

E a compra de um imóvel?

Se você comprou um imóvel em 2021, é preciso incluí-lo na aba Bens e Direitos. Selecione o código correto para a declaração (casa, apartamento ou terreno), e informe se o bem é fruto de doação ou compra, no campo Discriminação. Além disso, informe os dados do doador ou vendedor, como CNPJ ou CPF, localização, área, data de aquisição e inscrição municipal (IPTU)

Em seguida, o contribuinte deve preencher os dados de localização, inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição. O campo situação 31/12/20 deve ser mantido com valor “zero”. Já o campo situação 31/12/21, deve ser preenchido com o valor que corresponde à soma do montante gasto na aquisição do imóvel, como o valor do imóvel, corretagem, impostos, cartório, e mais.

Agora você já sabe como fazer o correto preenchimento do Imposto de Renda 2021. Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, você pode entrar em contato com um contador ou corretor de imóveis para ter ajuda neste assunto.



domingo, 27 de março de 2022

 

Conheça a documentação que envolve a compra do imóvel




A compra de um apartamento envolve muitos processos, e um deles é providenciar toda a documentação necessária para formalizar a aquisição.

Mas você sabe quais são os  principais documentos? Para evitar surpresas, conheça os principais documentos exigidos e o valor aproximado de cada um.

ITBI e Registro de Imóvel

ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando há transferência de propriedade de um imóvel e seu valor pode variar dependendo da localização.

Já o Registro de Imóvel possibilita mudar o nome do proprietário na documentação, além de apresentar o histórico completo do bem. Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis.

As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.

Escritura pública

A escritura do imóvel é o documento público oficial que transmite a propriedade de um proprietário para outro. É elaborado no Cartório de Notas e deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja anotada na matrícula a transação. Só com o registro em mãos a transferência estará concluída.

Essa escritura deve ser emitida quando o imóvel é pago à vista, no momento da quitação ou na hora de assinar o contrato de financiamento bancário. Nesse caso, o valor cobrado segue a tabela de preços que consta no Tabelionato de Notas de cada estado. É possível fazer uma cotação no site.

Isso visa a segurança dos envolvidos, evitando, por exemplo, que um mesmo imóvel seja vendido mais de uma vez de forma incorreta.

Saiba mais: Cansado de pagar aluguel? Seu FGTS pode ser a solução

Documentos do comprador

O comprador deve apresentar alguns documentos básicos para a elaboração do contrato e análise do vendedor. São eles:

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  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de estado civil;
  • Comprovante de rendimentos.

Para quem possui carteira assinada, uma cópia da CTPS e do holerite recebido por sua empresa bastam como comprovação. Já quem não é trabalhador formal, ou possui outras fontes de renda, pode apresentar um desses documentos para validar seus rendimentos: Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, recibo de benefício previdenciário ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Documentos para financiamento imobiliário

A documentação também é importante caso você escolha realizar um financiamento bancário na compra do seu imóvel.

Em sua maioria, a documentação solicitada pela instituição financeira de sua escolha é a mesma necessária para o momento da compra. No entanto, como o banco realizará uma análise de crédito, os comprovantes de rendimento são cruciais. Os documentos necessários são:

  • RG e CPF, inclusive do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de status civil;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tribunais Federais e Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa desses mesmos débitos;
  • Extrato do FGTS, se for utilizar esse recurso;
  • Certidão Negativa de Propriedade de Imóvel, se for utilizar esse recurso;
  • Comprovante de renda (também do casal, se for o caso, que inclui holerite, extrato bancário e declaração de Imposto de Renda).

Documentos do imóvel

No processo de compra e venda de imóvel, alguns documentos do próprio precisam ser analisados. São eles:


  • Matrícula atualizada do imóvel, com certidão de ônus reais;
  • Escritura definitiva do imóvel em nome do vendedor, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de logradouro;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Planta baixa (em caso de financiamento ou uso do FGTS)
  • Registro de ações reipersecutórias e alienação;
  • Habite-se.

Documentos de imóvel na planta

A compra de um imóvel na planta exige alguns documentos diferentes dos da compra de um pronto. São eles:

  • Projeto completo da obra;
  • Alvará de construção, com aprovação das autoridades municipais;
  • Memorial descritivo do imóvel;
  • Orçamento discriminativo da obra;
  • Autorização de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável;
  • Documentos do construtor responsável ou responsável técnico da obra.

Agora que você já conhece a documentação para a compra do seu apartamento, lembre-se de incluí-los em seu planejamento financeiro.




 

Como funciona o financiamento do imóvel passo a passo!




O financiamento do imóvel é uma das opções mais atrativas para quem quer adquirir um apartamento, mas não possui reserva suficiente para adquirir à vista. Para conseguir a aprovação do crédito, você terá que reunir algumas documentações e seguir um processo. E quanto mais você conhecer sobre essas condições, mais preparado estará para fazer uma compra tranquila.

Para ajudar, preparamos um guia que detalha cada fase do processo de aprovação do financiamento. Confira como funciona o financiamento do imóvel passo a passo!

Condições Gerais para Financiar um Imóvel

Para ter direito ao crédito, primeiramente, você deve atender alguns pré-requisitos. São eles:

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou (se for estrangeiro) deve ter visto permanente no País;
  • Ter capacidade civil, ou seja, não ser menor que 16 anos; não possuir enfermidade ou deficiência mental que impeça o discernimento; ter capacidade de exprimir a própria vontade, mesmo transitoriamente; e não ser usuário habitual ou viciado em drogas;
  • Não ultrapassar 80 anos e seis meses na soma da sua idade ao prazo de pagamento do financiamento;
  • Não ser proprietário e não estar em processo de compra de outro imóvel residencial na mesma cidade em que reside, caso queira utilizar o FGTS.

Saiba mais: FGTS para comprar um imóvel: Saiba como e quando utilizá-lo

Simulação de Pagamento

Para fazer uma pré-avaliação da sua renda e ter uma ideia de valor das parcelas, você pode fazer uma simulação de pagamento. A maioria dos bancos oferece simuladores em seus sites.

A simulação também é bastante importante para você entender melhor que tipo de imóvel terá condições de adquirir. Assim é possível evitar se encantar por um que está fora de suas possibilidades ou deixa de comprar um melhor por acreditar que não terá renda suficiente para pagar.

Situação do Imóvel

Ao estar consciente sobre o valor que provavelmente poderá financiar, você poderá escolher o imóvel que melhor atender suas necessidades. Neste momento, é muito importante verificar se a opção escolhida está com a documentação em ordem. Ele deve ter:

  • Registro no Cartório de Imóveis;
  • Não pode ter qualquer pendência judicial.

Entrega da Documentação

A instituição financeira irá exigir algumas documentações para liberar o financiamento. São eles:

RG: cópia do documento de identificação. É recomendado que este documento tenha sido atualizado, pois algumas instituições não estão aceitando registros com mais de 10 anos. Estrangeiros devem apresentar a cópia do RNE (Carteira de Identidade para Estrangeiros).

CPF: os RGs mais recentes já possuem a identificação do CPF. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que indica o número do CPF, também pode ser utilizada. Caso contrário, a segunda via pode ser obtida no site da Receita Federal. O CPF é obrigatório, se for estrangeiro, é possível se cadastrar com a certidão de nascimento. 

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Comprovante de residência: a cópia do comprovante de residência é necessária mesmo para quem mora de aluguel. Usualmente, só são aceitos como comprovantes contas de consumo, como água e luz. Contas de celular normalmente não são aceitas e cobranças de cartão de crédito não são válidas. As contas de consumo podem também estar no nome dos pais ou do cônjuge.

Certidão de nascimento: deve ser apresentada por solteiros. Se necessário, a segunda via pode ser retirada no cartório onde o registro foi feito.

Comprovante de estado civil: quem é casado deve apresentar a certidão de casamento em substituição à de nascimento. Vale ressaltar que o cônjuge também deve apresentar as mesmas documentações citadas. Pessoas em união estável devem apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Se o comprador é separado ou divorciado, deve entregar a cópia de certidão de casamento, com averbação ou termo de audiência.

Extrato do Imposto de Renda: é essencial estar em dia com a Receita Federal. Se estiver com alguma pendência, regularize para não ter seu CPF bloqueado ou ser recusado durante a análise de financiamento imobiliário. No site da Receita Federal estão disponíveis os programas de cada ano para realização das declarações em atraso.

FGTS: caso tenha saldo no FGTS, essa é a oportunidade de utilizá-lo, já que um dos casos em que o valor é liberado é para compra de um imóvel. Vale ressaltar que esse benefício só pode ser utilizado para imóveis prontos e como abatimento do saldo devedor do financiamento imobiliário.

Comprovante de renda:  outro documento solicitado pelas instituições bancárias é o comprovante de renda. Para o trabalhador com carteira assinada, a apresentação dos três últimos holerites costuma ser suficiente.

Quem não possui holerite, pode comprovar renda através da declaração de Imposto de Renda e com extratos bancários dos últimos seis meses.

Os recibos emitidos pelos serviços prestados também podem funcionar como uma forma de declaração de renda, assim como o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Vale o clique: Quais os documentos necessários para solicitar um financiamento imobiliário?

Trâmites Internos do Banco

Depois de reunir essa documentação, a instituição financeira irá avaliar o imóvel. O valor de avaliação servirá como base para determinar o quanto poderá ser financiado de acordo com as regras do banco escolhido.

Registro e Assinatura

A última fase é assinar o contrato e enviar para registro no Cartório de Imóveis, isso é fundamental para finalizar a transação de compra e venda do imóvel.



sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

 

Casa ou apartamento: prós e contras e qual o melhor para você





Comodidade, espaço, segurança, privacidade: examine os prós e contras que  uma casa ou apartamento apresentam e escolha o tipo de imóvel que melhor condiz com suas necessidades e expectativas.

O imóvel próprio é de fato um dos principais sonhos dos brasileiros. Mas, depois de poupar uma quantia de dinheiro suficiente para a compra, é normal se perguntar qual é a melhor opção: casa ou apartamento?

É muito comum que perguntas apareçam, uma vez que que essa é uma grande decisão a ser tomada. Afinal, estamos falando da conquista de um novo lar. Por isso, é muito importante refletir nas vantagens e desvantagens de cada uma dessas opções antes de fazer a escolha, evitando assim futuras frustrações.

Na prática, tanto a casa quanto o apartamento têm suas vantagens e desvantagens. Neste texto, temos o intuito de ajudar você a fazer suas escolhas de acordo com as características de cada uma dessas alternativas. Confira a seguir as particularidades da compra de uma casa ou um apartamento e decida-se de uma vez por todas onde irá viver.

As vantagens de morar em uma casa

1. Espaço adicional

Para famílias com filhos e/ou animais de estimação, ter uma casa normalmente significa ter uma área externa maior, permitindo que eles brinquem ao ar livre sem ter a necessidade de ir a parques, praças públicas e particulares;

2. Você decide o que vai priorizar

Para realizar mudanças e melhorias no imóvel, não há necessidade de chegar a um consenso coletivo, por meio de votação e afins, como as que são conduzidas por um síndico sobre as reformas em apartamentos, pois as decisões cabem, exclusivamente, aos próprios moradores do imóvel.

3. Não possui taxa condominial 

Com exceção de casas situadas em condomínios horizontais fechados, casas em vias abertas não têm que pagar taxa condominial e você pode economizar esse dinheiro para fazer outras coisas que importam para você, como se encontrar com os amigos ou instalar coisas novas em casa.

4. Versatilidade

A casa tem ainda a característica de ser versátil, ou seja, dá para fazer dela moradia e às vezes empresa juntas no mesmo terreno. Assim como, escritórios anexos, oficinas, salão de beleza, reformas com mudanças estruturais, aumentar a cozinha, fazer mais um quarto, uma varanda, dobrar o tamanho da lavanderia, entre outras mudanças. Desde que o terreno e a planta do imóvel permitam, essa opção é livre para o proprietário.

5. Garagem

Em um país que há número gigantesco de automóveis, não é só nas ruas que os espaços ficam disputados por carros, isto também ocorre com as garagens. Diversas casas permitem a entrada de vários automóveis ao contrário dos apartamentos onde essas vagas são limitadas e fixas.

Se você já sabe que uma casa é ideal para você, confira nossas melhores opções desse tipo de imóvel aqui.

As desvantagens de morar em uma casa

1. Custo elevado

Como não há rateio das despesas, os custos com manutenção que são indispensáveis para a conservação do imóvel acabam ficando mais elevados, uma vez que ficam inteiramente a cargo do proprietário. Isso muitas vezes, sobreleva a economia obtida com a ausência da taxa condominial.

2. Menos segurança

Prédios com apartamentos contam com portarias e normalmente são situados em áreas mais movimentadas do que casas. Ainda que existam soluções para amenizar os riscos, como câmeras de segurança, alarme e cerca elétrica, nem sempre essas são medidas assertivas - além de serem mais caras. Além disso, a moradia de uma pessoa que viaja muito ou fica pouco tempo em casa pode ser um alvo fácil para a invasão de bandidos, pois acaba chamando a atenção.

As vantagens de morar em um apartamento

1. Maior segurança

A portaria na maioria das vezes assegura o controle de quem entra e sai do prédio, bem como evita que vendedores e outros desconhecidos o incomodem no dia a dia. Além disso, como normalmente há a existência de um sistema de vigilância completo, isso afugenta os criminosos.

2. Praticidade

É muito mais simples cuidar de um apartamento do que de uma casa, uma vez que basta limpar os cômodos internos (normalmente menores), já que as áreas externas são comuns e contam com prestadores de serviço para a manutenção. É importante ressaltar que, devido à distância da rua, até mesmo a poeira carregada pelo vento costuma ser menor.

3. Facilidade

Grandes empreendimentos imobiliários atraem uma ampla rede de comércios e serviços para as proximidades, evitando a necessidade de se deslocar pela cidade para dar conta das necessidades do dia a dia.

4. Mais acessibilidade

Condomínios tendem a ter uma localização mais privilegiada, situando-se em centros urbanos ou, quando distantes, sendo atendidos por diversas linhas de transporte público. Em consequência disso, o morador acaba diminuindo os gastos e tem seus deslocamentos facilitados.

5. Melhor qualidade de vida 

Apartamentos costumam contar com uma infraestrutura completa para o lazer familiar, com direito a áreas verdes, churrasqueira, parque, quadra, espaço pet e muitas outras atividades, garantindo assim a diversão de toda a família.

6. Menos estresse 

Visto que não há a necessidade de sair do condomínio para passear com as crianças e/ou animais de estimação, bem como receber os amigos, evita-se pegar trânsito. Além disso, em muitos casos, a distância dos barulhos da rua proporciona melhores noites de sono.

7. Economia

Ainda que tenha a taxa condominial, se os gastos com a manutenção do imóvel e a redução dos gastos com lazer e academia de ginástica forem colocados no papel, o custo de morar em um apartamento é bem menor do que em uma casa.

Já sabe que apartamento é a melhor opção para você? Então confira os melhores imóveis em nosso portal.

As desvantagens de morar em um apartamento

1. Regras e condomínio

Obviamente é necessário que os moradores de apartamentos e imóveis em condomínios se comprometam a pagar as taxas e se submetam às regras aplicadas a todos os condôminos. Aquele que não se sujeitar ao regimento interno ou ao que foi imposto na convenção de condomínio pode sofrer punições de caráter pecuniário, às penalidades financeiras. Além do que, em alguns casos como o do não pagamento de taxas, pode até mesmo ser impedido de frequentar áreas comuns, como piscina, churrasqueira e quadras esportivas.

2. Menos privacidade e autonomia 

A privacidade é reduzida, uma vez que nesse tipo de imóvel se convive com vizinhos diariamente, sendo que em alguns casos é possível até escutar tudo o que acontece do outro lado das paredes. Além disso, a área social é compartilhada e o dono do imóvel não tem autoridade necessária para fazer as mudanças que quiser.

3. Escadas

Caso não haja elevadores, as escadas podem se tornar um grande empecilho, o que é comum em prédios de poucos andares. Esse pode ser um fator limitante para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, cadeirantes, grávidas ou crianças, sem falar em situações no qual se está com sacolas pesadas, por exemplo.

4. Compromisso

Mesmo com as vantagens embutidas na taxa condominial (manutenção das áreas externas do imóvel, espaço de lazer, segurança reforçada e para a prática de atividades físicas e ao ar livre), é preciso entender que ela é um compromisso e é uma taxa que deve ser paga todo mês, para não se tornar inadimplente.

Comprar uma casa ou apartamento? Qual a melhor escolha?

A casa e o apartamento têm suas vantagens e desvantagens, e todas devem ser levadas em consideração para que o comprador tome uma decisão mais eficaz.

Por exemplo, a casa, possui a grande vantagem de uma possível área externa particular, ótima para quem tem crianças, animais de estimação e plantas. O apartamento, por sua vez, também não pode proibir a estadia de animais de estimação e pode oferecer ótimas áreas de lazer para crianças e adultos. Pode-se avaliar também a opção por condomínios de casas, que são basicamente uma junção das vantagens de casas e apartamentos.

Outra questão que deve ser levada em consideração é a quantidade de pessoas da família. Apartamentos são ótimos para quem está começando a vida de maneira independente ou construindo sua família. Isso acontece porque, geralmente, os apartamentos têm cômodos menores e não possuem um bom isolamento acústico entre as paredes das unidades.

Já as casas são ideais para famílias maiores, que gostam de recepcionar os amigos e familiares com frequência. As casas em sua maioria tem cômodos e até mesmo áreas de lazer maiores, além de oferecer mais privacidade e comodidade.

Resumindo:

Uma casa geralmente é ideal para quem:

  • busca conforto e liberdade, fazendo suas regras;
  • necessita de espaço amplo para chamar de seu e quer privacidade;
  • precisa de contato com natureza, gosta de lidar com suas plantas, em espaços abertos;
  • foge dos elevadores e escadas;
  • adora cuidar pessoalmente do carro aos finais de semana;
  • ama animais de estimação grandes;
  • recebe visita da família e amigos com frequência, em conversas com boa música e sem hora para acabar;
  • ama demais sua churrasqueira.

Um apartamento geralmente é ideal para quem:

  • precisa de praticidade, lugar fácil de cuidar;
  • sente-se bem em ambientes menores e mais aconchegantes;
  • precisa de segurança;
  • necessita viajar mais tranquilamente aos fins de semana;
  • enxerga a garagem e quintal como espaços trabalhosos de cuidar;
  • curte animais de estimação, desde que sejam pequenos;
  • sonha com área de lazer, academia, salão de festas;
  • não tem tempo para pensar na manutenção do imóvel;
  • gosta de fazer novas amizades.


quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

 

Conheça os principais parques de São Paulo e seus atrativos

A cidade conhecida por alguns como “Selva de Pedra”, também oferece muitos lugares para relaxar, estar ao ar livre e em contato com a natureza. Muitos destes espaços não estão longe, sendo às vezes refúgios em meio aos edifícios e centros comerciais da capital.

Parques de São Paulo

No site da Prefeitura de São Paulo são listados 107 Parques Municipais, que oferecem atividades como: prática de esportes, espaços contemplativos, eventos culturais, espaços para trilhas, ciclovias, lagos, entre muitos outros. Conheça os principais parques da cidade e saiba o que fazer em cada um deles!


1. Parque Villa Lobos



Fonte: Jose Cordeiro/SPTuris

O Parque Villa Lobos é um dos que oferecem a estrutura mais completa para quem deseja curtir um dia ao ar livre na cidade de São Paulo, com opção para aluguel de bicicletas, corrida, quadras de vôlei, futebol, tênis e basquete, trilhas, academia, biblioteca, orquidário, espaços para piquenique, espaço canino, playgrounds, pista de skate, e mais.

O parque que conta com uma área de 732.000m² está localizado na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 2201, no Alto de Pinheiros, zona oeste da capital paulista.

2. Parque Ibirapuera



Fonte: Foto Rafael Nedderneymer/Fotos públicas

O Ibirapuera é o parque mais visitado da América do Sul. Segundo dados oficiais, obteve aproximadamente 14 milhões de visitas em 2017. Além de ser muito procurado para corrida, andar de bicicleta, skate, patins, grupos de ginástica, entre outras atividades ao ar livre, lá é possível ver monumentos, observar os jardins, visitar museus, etc.

O parque está localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº.


3. Parque do Povo




Fonte: Una Yoga

Fundado em 2008, o Parque do Povo integra uma parte relativamente nova das regiões arborizadas de São Paulo.

Para os esportistas há quadras, aparelhos de ginástica, ciclovia e pista de caminhada. Mas o parque conta também com roteiros botânicos, parquinho infantil, jardim sensitivo e um tabuleiro de xadrez gigante.

Localizado na Avenida Henrique Chamma, 420, fica na zona oeste de São Paulo.


4. Parque Burle Marx




Fonte: Parque Burle Marx

Considerado um dos espaços mais bonitos da cidade, o Parque Burle Marx é composto por jardins, esculturas e espelhos d’água. É um ótimo lugar para lazer contemplativo, ler, descansar na grama e fazer piqueniques. Também é possível fazer uma trilha, totalmente rodeada por árvores.

O Parque Burle Marx está localizado na Avenida Dona Helena Pereira de Moraes, 200.


5. Parque da Independência




Fonte: checkinsaopaulo

O Parque da Independência foi inaugurado em 1989, nas margens do córrego do bairro do Ipiranga. Ele conta com uma área de 161.300m², sendo ótimo para praticar cooper, ginástica, caminhar, fazer piquenique, ou apenas contemplar a paisagem.

Quando está aberto, também é possível conhecer a Casa do Grito (SMC), o Monumento da Independência, a Cripta Imperial, o Museu Paulista (conhecido popularmente como Museu do Ipiranga, administrado pela USP) e, nos limites do parque, o Museu de Zoologia (USP).

O parque fica na Avenida Nazareth, s/nº, Ipiranga.


6. Parque da Água Branca




Fonte: Portal do Governo de São Paulo

Criado em 2 de junho de 1929, o parque foi tombado em 1966 como patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, turístico, tecnológico e paisagístico do estado de São Paulo.

O Parque da Água Branca abriga atrações como o Museu Geológico e a Casa de Caboclo, uma réplica de residências da zona rural, o Aquário e o Relógio do Sol. O público da terceira idade tem equipamentos de ginástica disponíveis na Praça do Idoso e festas permanentes.

Também possui Arena Hípica, Centro de Referência em Educação Ambiental e espaços para exposições e feiras.

Ele fica na Avenida Francisco Matarazzo, 455, 


7. Parque Trianon







Fonte: checkinsaopaulo

O parque Trianon, inaugurado no dia 3 de abril de 1892 na cidade de São Paulo, um ano após a abertura da Avenida Paulista, é histórico e possui um acervo de árvores centenárias e obras de artes relevantes.

É um espaço perfeito para caminhar e relaxar por alguns minutos.

Fica localizado na Rua Peixoto Gomide, 949, Cerqueira César.


8. Parque da Aclimação





Fonte: spcity

O Parque da Aclimação conta com um lago natural e uma área com muitos eucaliptos, concha acústica e jardim japonês com espelho d’água.

Ele oferece aparelhos de ginástica, pista de cooper e caminhada, playgrounds infantis com espaço para piquenique, campo de futebol, quadras de vôlei e basquete e a Biblioteca Temática de Meio Ambiente.

O Parque da Aclimação está na Rua Muniz de Souza, 1.119, Aclimação.


9. Parque do Carmo





Fonte: saopaulosaudavel

O Parque do Carmo foi inaugurado em 1976, e tem 1,5 milhão de m².

A sua estrutura é completa, contanto com Museu do Meio Ambiente, anfiteatro, aparelhos de ginástica, campos de futebol, ciclovia, pista de cooper, playgrounds, espaço para piquenique, churrasqueiras e quiosques.

Além disso, como evento especial, desde 1978, é realizada lá a Festa das Cerejeiras, que comemora a florada da árvore símbolo do Japão.

Localizado na Zona Leste da capital, na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 951, Itaquera.

Com essas sugestões, ficou fácil se programar e conhecer cada um dos principais parques de SP nos finais de semana ou feriados!

Estas dicas de parques foram deixas pela autora do site Mídia Paulistana

AutoraFabíula de Almeida, uma profissional de marketing e redatora apaixonada pela cidade de São Paulo.